Reinvestimento em P&D
Os valores deduzidos pela Lei do Bem podem ser reinvestidos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, possibilitando novas descobertas, métodos e recursos ao mercado.
Maior competitividade
O fortalecimento da área de pesquisa e desenvolvimento, permite que a empresa se fortaleça e desenvolva produtos, processos e serviços cada vez melhores e diferenciados, dando maior poder de competitividade frente aos concorrentes.
Favorecimento ao ecossistema de P&D
Com a Lei do Bem, todo o ecossistema de pesquisa e desenvolvimento é favorecido, uma vez que o incentivo permite a inclusão de dispêndios aplicados somente no Brasil. Assim, todos os agentes de suporte às atividades de P&D são favorecidos, direta ou indiretamente.
Química – Novas aplicações de produtos, formulações e matérias-primas. Também a produção de lotes-piloto, bateladas experimentais e tintas e vernizes com características especiais e de alta performance.
Recursos Naturais – Estudos geológicos, ambientais e sísmicos aplicados e simulação de processos por softwares modernos, para otimizar os planos de lavra. Bem como, desenvolvimento de realidade virtual para projetos de minas.
Ambiental – Pesquisa e desenvolvimento de novas fontes de energia renováveis, materiais ecológicos e gerenciamento de recursos hídricos. Assim como a recuperação de áreas contaminadas e melhorias no tratamento de esgotos e efluentes industriais.
Transformação digital e Indústria 4.0 – Inovação em software como produto ou processo, principalmente em Big data analytics, Business Intelligence (BI), Digital twin e Internet das coisas.
Tecnologia da informação e comunicação – Desenvolvimento de softwares para melhoria de produtos ou processos. Tal como tecnologias de Inteligência artificial, cibersegurança, blockchain e soluções low-code.
Gastos relacionados aos agentes que deram suporte ao desenvolvimento das inovações, englobando microempresas, empresas de pequeno e médio porte, profissionais liberais e outros;
Investimentos em capacitação de recursos humanos voltados exclusivamente a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Aquisição de matérias-primas e insumos utilizados na fase experimental, seja para elaboração de protótipos, criação de amostras e corpos de prova, testes de validação em escala laboratorial e industrial e lotes pilotos de produção.
Taxas de patenteamento, certificação de conformidade, normalização e a respectiva documentação técnica gerada;
Despesas com aferição, calibração e manutenção de máquinas e equipamentos voltados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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