Conecta News
Conecta News
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, com novas regras para empresas beneficiárias da Lei do Bem. Essa normativa substitui o anexo da Instrução Normativa anterior (nº 2.198, de 17 de junho de 2024) e traz atualizações importantes sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Empresas que utilizam os incentivos fiscais da Lei do Bem precisam estar atentas às alterações. A partir de janeiro de 2024, novas informações deverão ser incluídas nas declarações sobre benefícios fiscais, renúncias e imunidades tributárias. As declarações ou retificações relacionadas ao período de janeiro a agosto de 2024 devem ser enviadas até o dia 20 de outubro de 2024.
A Consultoria Conecta pode ajudar sua empresa a se adequar às novas exigências da Receita Federal, garantindo o correto preenchimento da DIRBI e evitando erros que possam comprometer o aproveitamento dos incentivos fiscais da Lei do Bem.
Entre em contato conosco para saber mais sobre como nossa equipe pode otimizar o processo de captação de incentivos fiscais para inovação.
Marina Camargo
Assessoria de Comunicação
E-mail: comunicacao@consultoriaconecta.com.br